Assistência Jurídica
Uma das principais finalidades estatutárias da Aspomires é prestar assistência jurídica, com excelência, a seus associados e dependentes em todo Estado do Espirito Santo. Este atendimento se dá nas áreas de Direito Criminal, Cível, Família, Órfãos e Sucessões, Direito Administrativo e Processos Administrativos Disciplinares. Para proporcionar a assistência, a entidade conta com um grande quadro de advogados contratados e credenciados distribuídos na Grande Vitória e em vários municípios no interior.
Como é prestado esse atendimento?
Na Grande Vitória, integrada pelos municípios de Vitoria, Vila Velha, Cariacica, Viana, Serra, Fundão e Guarapari, a instituição disponibiliza cinco escritórios contratados que atendem o associado presencialmente, diariamente, na sede (conforme tabela) por ordem de chegada.
No interior, a associação possui um quadro de advogados credenciados que atuam por regiões. E, para o atendimento, se faz necessário que o associado entre em contato diretamente com o profissional, marcando dia e hora, ou procurando uma das representações.
Qual é o mais recente convênio?
Começamos a ano com mais participação efetiva na área jurídica através dos novos escritórios. O mais recente, é o convênio realizado pelo escritório da Altoé Advocare Advogados Associados. Um das áreas de referência deste escritório conceituado no ES é a atuação dentro das questões previdenciárias.
(28) 3511 – 1538
(28) 9 9985 – 8867
(28) 9 9961 – 1100
Whatsapp: (28) 9 9916 – 8025
Acesse e veja a lista de representações jurídicas para sua comodidade: Lista de Advogados Grande Vitória e Interior Atualizada (clique aqui)
Como funciona?
A assistência jurídica é gratuita a todos os associados e dependentes, observando os critérios abaixo:
– O associado deverá estar quite com seus deveres conforme estatuto;
– A Aspomires não patrocina ações de associados denunciados pela prática de crime hediondo, processos trabalhistas, previdenciários e nem move recursos de multa de trânsito;
– O atendimento é prestado ao associado apenas como pessoa física;
– A Aspomires não patrocina ações onde há litígio entre associados;
– Todas as despesas processuais, tais como honorários de peritos, custas, cópias, assistência técnica, quando existirem, correrão por conta do associado;
– O associado vencedor em ação patrocinada pela Aspomires terá que pagar do valor total efetivamente recebido o percentual de 10%, a título de honorários advocatícios.
– Somente poderão ser atendidos os dependentes determinados pelo Estatuto. São eles: esposa, companheira e filhos menores, destacando que todos deverão estar cadastrados junto à Aspomires.
– A instituição não patrocina qualquer ação contra associações de classe da PM/BM.
Atualização: 15 de Março de 2022 (11:00:03)