Auxílio Maternidade
A Aspomires concede Auxílio Maternidade (Artigo 88) no valor de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais). Esta solicitação deve ser feita até o sexto mês do nascimento do filho. Contudo, o benefício poderá ser requerido após o 7º mês de comprovada gravidez, se for casado (a) legalmente. Diante da inexistência de matrimônio, o auxílio poderá ser requerido após o registro do nascimento. O associado terá direito ao Auxílio Maternidade a cada 12 (doze) meses.
Se o requerimento for feito antes do nascimento, é necessário apresentar:
– cópia da ultrassonografia confirmando o 7º mês da gestação;
– cópia do último contracheque;
– cópia da Identidade Militar;
– cópia da Certidão de Casamento.
Se o pedido foi realizado após o nascimento, os documentos exigidos são:
– cópia da Certidão de Nascimento;
– cópia do último contracheque;
– cópia da Identidade Militar.