Polícia Ambiental alerta contra pesca irregular
Até 28 de fevereiro de 2015 está proibida qualquer atividade de pesca, inclusive, o uso, por pescadores profissionais, de redes, tarrafas e outras armadilhas. O período de proteção denominado piracema começou no dia primeiro de novembro. Para coibir o desrespeito de pescadores profissionais e amadores, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) intensificou a fiscalização nas regiões das bacias hidrográficas do Rio Doce e do Rio Itapemirim, entre outras. Quem se deparar com casos de infração deve denunciar.
A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo um fenômeno natural considerado essencial para a preservação dos peixes e reposição dos estoques pesqueiros. É caracterizada pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive vencendo obstáculos naturais, com o objetivo de reprodução. A pesca irregular interfere no equilíbrio ecológico dos mananciais, ocasionando, desta forma, a diminuição da população de peixes.
Neste período apenas é permitida a pesca mediante uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios. Estoques de peixe “in natura”, congelados ou não, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, colônias e associações de pescadores e os existentes nos frigoríficos e peixarias devem estar registrados em um documento chamado de “Declaração de Estoque”.
Punição – De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção vai de um a três anos.
Proibição permanente – Em qualquer época do ano, é proibida a pesca a menos de 200 m das zonas de confluência de rios, lagoas e corredeiras, e a menos de 500 m das saídas de esgotos, bem como, qualquer tipo de pesca praticada a menos de 200 m acima e abaixo das barragens, cachoeiras e corredeiras.
Também é proibida a pesca em quaisquer rios, lagos e lagoas, mediante a utilização dos seguintes equipamentos: redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70 mm, tarrafas com malhas inferiores a 50 mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos ou substâncias tóxicas.
Em caso de dúvidas, denúncias e solicitação de palestras, entre em contato com um dos telefones:
Região Centro/Serrana: (27) 3636-0173
Região Rio Doce: (27) 3711-8151
Região Norte: (27) 3763-3663
Região Sul: (28) 3521-3358, (28) 3553-2042
E-mail: bpma@pm.es.gov.br
Dados e foto: Assessoria de Comunicação do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA)